Procedimento

Como fazer uma denúncia?

O que é isto?

é um serviço fornecido por um terceiro chamado EthicsGlobal especializado na gestão de reclamações de uma maneira fácil, segura e confidencial. Além disso, as denúncias podem ser feitas anonimamente ou fornecendo seus dados pessoais.


Quem contatar?

  • O seu gestor.
  • Recursos Humanos.
  • Comite de ética.
  • Sistema de Denúncia de Comportamiento Antiético.

Como?


Como Funciona?

Através do nosso número de telefone gratuito 0 800-8923-392

  • O funcionário deverá ter todas as informações sobre o caso em mãos, assim como qualquer prova que ele possa ter, enquanto responde às seguintes questões: Quem? Quando? Onde? Como?;
  • O funcionário telefona para o nosso número gratuito;
  • Um consultor irá ouvir enquanto faz uma série de questões relevantes para que o caso tenha uma investigação apropriada;
  • O consultor irá, então, dar algumas alternativas para que o funcionário entregue a prova que possuir em mãos;
  • Ofuncionário recebe um código de rastreamento para monitorar o andamento de sua denúncia e averiguar as medidas tomadas após a investigação

Através do Site do Sistema de Denúncia


  • O funcionário deve ter toda a informação relacionada com o caso em mãos enquanto responde às seguintes questões: Quem? Quando? Onde? Como?;
  • O funcionário acessa o formulário e o Assistente de Internet Dinâmico que irá guiá-lo, enquanto faz questões relevantes relacionadas com a informação que é providenciada.
  • Ao completar a denúncia, o sistema irá entregar um código de rastreamento, o para monitorar o andamento de sua denúncia e averiguar as medidas tomadas após a investigação

Por aplicativo móvel


  • Relatório da Aplicativo móvel da EthicsGlobal

Baixe o EthicsGlobal App

Monitoramento


Com o código de rastreamento recebido no momento em que a denúncia foi apresentada, a pessoa poderá averiguar, a qualquer momento, através do telefone ou do site, o andamento de sua denúncia e:


  • Saber o status da investigação;
  • Ter conhecimento da conclusão da investigação e as medidas corretivas adotadas;
  • Contribuir com qualquer informação adicional;
  • Informar quaisquer alterações na denúncia;
  • Anexar elementos de prova.